top of page

Justiça determina que o município de Sobral realize concurso público para procurador

  • Foto do escritor: dialogoce
    dialogoce
  • 15 de jan.
  • 2 min de leitura

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Freitas Trece, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Ceará e determinou, que a Prefeitura de Sobral realize concurso público para os cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Freitas Trece, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral. A decisão julgou inconstitucional dois artigos de lei municipal que permite a livre nomeação para os cargos de procurador municipal e procurador assistente. 


A ação foi proposta em novembro de 2022 junto à 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral. De acordo com a decisão, a inconstitucionalidade está nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.205/2022. Isso porque, uma vez criada por lei, a Procuradoria Geral do Município, com estrutura e atribuições próprias de consultoria e defesa jurídica, deve obedecer às normas de direito público na contratação de seu corpo técnico, com a exigência de realização de concurso público. 


Ainda conforme a decisão, o município deve, no prazo de 12 meses, fazer as alterações legislativas necessárias para realizar concurso público para preenchimento dos cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente. “A investidura em cargos dessa natureza, por sua essencialidade e continuidade, exige a realização de concurso público, de modo a selecionar os candidatos mais qualificados e aptos ao exercício das atribuições, em observância aos princípios constitucionais da administração pública. Ademais, permitir que os cargos de Procurador sejam preenchidos por comissionados contraria o princípio da moralidade, pois abre margem para práticas de favoritismo e apadrinhamento político, em vez de assegurar a imparcialidade e competência técnica que são garantidas por meio de concurso público”, detalha a decisão judicial. 


Para o promotor de Justiça Paulo Henrique de Freitas Trece, a medida atende aos anseios da comunidade jurídica de Sobral, como advogados, bacharéis e estudantes de Direito, que aguardam o concurso há pelo menos duas décadas. O município é o maior da Região Norte e conta com cinco faculdades de Direito. 


Comments


bottom of page