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Suspensão de eventos esportivos no estádio Presidente Vargas é recomendado pelo MP do Ceará até a implementação de reconhecimento facial

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    dialogoce
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A medida deve vigorar até que o equipamento comprove a implementação do sistema de reconhecimento facial, conforme determina a Lei Geral do Esporte (Lei n° 14.597/2023).

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), recomendou a suspensão de autorização e realização de eventos esportivos no Estádio Presidente Vargas (PV) pela Federação Cearense de Futebol (FCF) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida deve vigorar até que o equipamento comprove a implementação do sistema de reconhecimento facial, conforme determina a Lei Geral do Esporte (Lei n° 14.597/2023).


O estádio já havia sido alertado pelo MP desde a primeira edição da lei, de 14 junho de 2023, já que o PV conta com capacidade para comportar mais de 20 mil pessoas. “A ausência de um sistema de reconhecimento facial dificulta sobremaneira a identificação, inibição e responsabilização de indivíduos envolvidos em atos de violência, vandalismo, racismo, homofobia ou quaisquer outras condutas antidesportivas, comprometendo a paz e a ordem nos espetáculos esportivos”, pontua o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França.


O documento prevê multa de cerca de R$ 480 mil, a partir do dia 15 de junho, em caso de descumprimento da recomendação.

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