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Projeto de Lei Complementar que flexibiliza regra de ocupação urbana em zonas ambientais tem veto integral pelos vereadores de Fortaleza

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    dialogoce
  • 18 de mar.
  • 1 min de leitura

Com 31 votos favoráveis, o PLC segue para arquivamento.

Foto: Érika Fonseca
Foto: Érika Fonseca

A Câmara de Fortaleza decidiu pela manutenção do veto integral ao Projeto de Lei Complementar (PLC) que flexibilizava as regras de ocupação urbana de trechos de uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA) no bairro Manoel Dias Branco, conhecido como Dunas. Com 31 votos favoráveis, o PLC segue para arquivamento.


Enquadrando uma área verde de 11,4 hectares localizada no Parque do Cocó, o PLC substituía a classificação de ZIA por Zona de Ocupação Preferencial 2 (ZOP 2), diminuindo as regras de proteção ambiental pelas quais ela era contemplada, e trechos de Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA) para Zona de Requalificação Urbana (ZRU). O PLC foi aprovado em dezembro de 2024 e vetado pelo prefeito Evandro Leitão devido “vício de inconstitucionalidade e expressa contrariedade ao interesse público”, conforme a mensagem.


A proposta encaminhada pelo Executivo em fevereiro destaca que o PLC não apresentava “justificativa excepcional apta a permitir a alteração de zoneamento sem que houvesse vulneração à proteção do meio ambiente e violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental”. O veto também ressaltou o artigo 225, §1º, I, da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público o dever de proteger os processos ecológicos essenciais, o que poderia configurar um vício de inconstitucionalidade.


Outro ponto destacado no veto foi a modificação proposta ao Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, elaborado por técnicos da área. O texto afirma que “não há espaço para juízos valorativos individuais, de modo a excepcionar, restringir ou ampliar o que expressamente dispõe o texto legal, sob pena de se desvirtuar o sentido e a finalidade legal”.


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