top of page

MP do Ceará recomenda que UECE suspenda a convocação de professores temporários e convoque os professores efetivos em cadastro de reserva

  • Foto do escritor: dialogoce
    dialogoce
  • 6 de ago.
  • 7 min de leitura

Na recomendação, que também é direcionada ao reitor da instituição de ensino, o MP ainda orienta que seja suspensa a seleção de docentes temporários e substitutos em vigor, tendo em vista a existência de cadastro de reserva.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que o Governo do Estado convoque os aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2022 para professores efetivos da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Na recomendação, que também é direcionada ao reitor da instituição de ensino, o MP ainda orienta que seja suspensa a seleção de docentes temporários e substitutos em vigor, tendo em vista a existência de cadastro de reserva.


No documento, a Promotoria ainda recomenda que o Governo do Estado desarquive o processo que prevê a criação dos cargos necessários para suprir o déficit de professores efetivos na universidade, devendo a proposta ser encaminhada para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará. O Estado ainda deverá apresentar ao MP estudos orçamentários e cronograma de novas convocações dos aprovados em cadastro de reserva do concurso de 2022.


O Ministério Público acompanha a situação desde 2024, quando instaurou Inquérito Civil para apurar a carência de docentes na Uece e a possível preferência dada pelo Governo do Estado à contratação de professores substitutos e temporários em detrimento da convocação de candidatos habilitados em cadastro de reserva para o cargo de professor efetivo. A Promotoria reforça que a Constituição Federal prevê a contratação de pessoal por tempo determinado pela administração pública apenas nos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, não podendo, contudo, essa ação servir de burla à regra que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que o Governo do Estado convoque os aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2022 para professores efetivos da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Na recomendação, que também é direcionada ao reitor da instituição de ensino, o MP ainda orienta que seja suspensa a seleção de docentes temporários e substitutos em vigor, tendo em vista a existência de cadastro de reserva.


No documento, a Promotoria ainda recomenda que o Governo do Estado desarquive o processo que prevê a criação dos cargos necessários para suprir o déficit de professores efetivos na universidade, devendo a proposta ser encaminhada para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará. O Estado ainda deverá apresentar ao MP estudos orçamentários e cronograma de novas convocações dos aprovados em cadastro de reserva do concurso de 2022.


O Ministério Público acompanha a situação desde 2024, quando instaurou Inquérito Civil para apurar a carência de docentes na Uece e a possível preferência dada pelo Governo do Estado à contratação de professores substitutos e temporários em detrimento da convocação de candidatos habilitados em cadastro de reserva para o cargo de professor efetivo. A Promotoria reforça que a Constituição Federal prevê a contratação de pessoal por tempo determinado pela administração pública apenas nos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, não podendo, contudo, essa ação servir de burla à regra que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que o Governo do Estado convoque os aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2022 para professores efetivos da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Na recomendação, que também é direcionada ao reitor da instituição de ensino, o MP ainda orienta que seja suspensa a seleção de docentes temporários e substitutos em vigor, tendo em vista a existência de cadastro de reserva.


No documento, a Promotoria ainda recomenda que o Governo do Estado desarquive o processo que prevê a criação dos cargos necessários para suprir o déficit de professores efetivos na universidade, devendo a proposta ser encaminhada para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará. O Estado ainda deverá apresentar ao MP estudos orçamentários e cronograma de novas convocações dos aprovados em cadastro de reserva do concurso de 2022.


O Ministério Público acompanha a situação desde 2024, quando instaurou Inquérito Civil para apurar a carência de docentes na Uece e a possível preferência dada pelo Governo do Estado à contratação de professores substitutos e temporários em detrimento da convocação de candidatos habilitados em cadastro de reserva para o cargo de professor efetivo. A Promotoria reforça que a Constituição Federal prevê a contratação de pessoal por tempo determinado pela administração pública apenas nos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, não podendo, contudo, essa ação servir de burla à regra que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que o Governo do Estado convoque os aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2022 para professores efetivos da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Na recomendação, que também é direcionada ao reitor da instituição de ensino, o MP ainda orienta que seja suspensa a seleção de docentes temporários e substitutos em vigor, tendo em vista a existência de cadastro de reserva.


No documento, a Promotoria ainda recomenda que o Governo do Estado desarquive o processo que prevê a criação dos cargos necessários para suprir o déficit de professores efetivos na universidade, devendo a proposta ser encaminhada para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará. O Estado ainda deverá apresentar ao MP estudos orçamentários e cronograma de novas convocações dos aprovados em cadastro de reserva do concurso de 2022.


O Ministério Público acompanha a situação desde 2024, quando instaurou Inquérito Civil para apurar a carência de docentes na Uece e a possível preferência dada pelo Governo do Estado à contratação de professores substitutos e temporários em detrimento da convocação de candidatos habilitados em cadastro de reserva para o cargo de professor efetivo. A Promotoria reforça que a Constituição Federal prevê a contratação de pessoal por tempo determinado pela administração pública apenas nos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, não podendo, contudo, essa ação servir de burla à regra que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que o Governo do Estado convoque os aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2022 para professores efetivos da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Na recomendação, que também é direcionada ao reitor da instituição de ensino, o MP ainda orienta que seja suspensa a seleção de docentes temporários e substitutos em vigor, tendo em vista a existência de cadastro de reserva.


No documento, a Promotoria ainda recomenda que o Governo do Estado desarquive o processo que prevê a criação dos cargos necessários para suprir o déficit de professores efetivos na universidade, devendo a proposta ser encaminhada para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará. O Estado ainda deverá apresentar ao MP estudos orçamentários e cronograma de novas convocações dos aprovados em cadastro de reserva do concurso de 2022.


O Ministério Público acompanha a situação desde 2024, quando instaurou Inquérito Civil para apurar a carência de docentes na Uece e a possível preferência dada pelo Governo do Estado à contratação de professores substitutos e temporários em detrimento da convocação de candidatos habilitados em cadastro de reserva para o cargo de professor efetivo. A Promotoria reforça que a Constituição Federal prevê a contratação de pessoal por tempo determinado pela administração pública apenas nos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, não podendo, contudo, essa ação servir de burla à regra que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que o Governo do Estado convoque os aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2022 para professores efetivos da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Na recomendação, que também é direcionada ao reitor da instituição de ensino, o MP ainda orienta que seja suspensa a seleção de docentes temporários e substitutos em vigor, tendo em vista a existência de cadastro de reserva.


No documento, a Promotoria ainda recomenda que o Governo do Estado desarquive o processo que prevê a criação dos cargos necessários para suprir o déficit de professores efetivos na universidade, devendo a proposta ser encaminhada para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará. O Estado ainda deverá apresentar ao MP estudos orçamentários e cronograma de novas convocações dos aprovados em cadastro de reserva do concurso de 2022.


O Ministério Público acompanha a situação desde 2024, quando instaurou Inquérito Civil para apurar a carência de docentes na Uece e a possível preferência dada pelo Governo do Estado à contratação de professores substitutos e temporários em detrimento da convocação de candidatos habilitados em cadastro de reserva para o cargo de professor efetivo. A Promotoria reforça que a Constituição Federal prevê a contratação de pessoal por tempo determinado pela administração pública apenas nos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, não podendo, contudo, essa ação servir de burla à regra que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.

O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que o Governo do Estado convoque os aprovados em cadastro de reserva no concurso público realizado em 2022 para professores efetivos da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Na recomendação, que também é direcionada ao reitor da instituição de ensino, o MP ainda orienta que seja suspensa a seleção de docentes temporários e substitutos em vigor, tendo em vista a existência de cadastro de reserva.


No documento, a Promotoria ainda recomenda que o Governo do Estado desarquive o processo que prevê a criação dos cargos necessários para suprir o déficit de professores efetivos na universidade, devendo a proposta ser encaminhada para aprovação da Assembleia Legislativa do Ceará. O Estado ainda deverá apresentar ao MP estudos orçamentários e cronograma de novas convocações dos aprovados em cadastro de reserva do concurso de 2022.


O Ministério Público acompanha a situação desde 2024, quando instaurou Inquérito Civil para apurar a carência de docentes na Uece e a possível preferência dada pelo Governo do Estado à contratação de professores substitutos e temporários em detrimento da convocação de candidatos habilitados em cadastro de reserva para o cargo de professor efetivo. A Promotoria reforça que a Constituição Federal prevê a contratação de pessoal por tempo determinado pela administração pública apenas nos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, não podendo, contudo, essa ação servir de burla à regra que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos.


Comentários


bottom of page