Em Bela Cruz justiça anula votos de partido por fraude a cota de gênero
- dialogoce
- 31 de jan.
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Na decisão, a Justiça Eleitoral atendeu aos pedidos do MPE, que argumentou que duas das cinco candidaturas femininas lançadas pelo PP no município eram fictícias, só sendo incluídas pelo partido para atingir o percentual mínimo de 30% estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 96ª Zona, resultou na anulação de todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) em Bela Cruz por fraude à cota de gênero. Na decisão, a Justiça Eleitoral atendeu aos pedidos do MPE, que argumentou que duas das cinco candidaturas femininas lançadas pelo PP no município eram fictícias, só sendo incluídas pelo partido para atingir o percentual mínimo de 30% estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça também cassou os diplomas ou registros dos candidatos do partido eleitos e dos suplentes e determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas de vereadores no município. A pedido do MP, ainda foi decretada a inelegibilidade por oito anos das duas candidatas “laranjas” e do candidato a prefeito não eleito, que também é presidente do diretório municipal do PP.
Na ação, a Promotoria da 96ª Zona Eleitoral ressaltou que a fraude à cota de gênero foi constatada com base em três pontos: as duas candidaturas obtiveram votação inexpressiva, receberam poucas doações para campanha (uma recebeu R$ 120 e a outra R$ 103,50) e uma das mulheres é parente do candidato a prefeito não eleito e presidente do diretório municipal do partido.
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