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Campanha que permite deduzir o Imposto de Renda para instituições de crianças e adolescentes é lançada em Fortaleza

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  • há 2 dias
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A iniciativa visa apoiar projetos executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Foto: Marcos Moura
Foto: Marcos Moura

Foi lançado nesta quinta-feira (10), a campanha Seu Imposto, Nossa Infância: Declare Esperança e Realize Sonhos, que tem como objetivo sensibilizar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A iniciativa visa apoiar projetos executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A campanha é uma realização do Comdica, com apoio da Prefeitura de Fortaleza, por meio da Funci, em parceria com a Receita Federal e o Ministério Público do Ceará.


O evento de lançamento foi realizado na sede da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) e contou com a presença da primeira-dama, Cristiane Sales Leitão; da vice-prefeita e secretária de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Gabriella Aguiar; da presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), Germana Mesquita; da presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Emmanuella Martins; do representante do Ministério Público, Luciano Tonet; e do vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE), Adalberto Vitor.


"A doação, muitas vezes, transforma a vida de uma criança. O Conselho realiza um trabalho criterioso, selecionando instituições com competência para transformar os recursos recebidos em ações concretas, equipamentos e melhorias para crianças, adolescentes, idosos e famílias em Fortaleza. Em vez de ir diretamente para o Governo Federal, o valor pode ser destinado ao Conselho, que faz a distribuição de forma ética e transparente. Essa ação faz parte do Plano Fortaleza Inclusiva", destacou a primeira-dama Cristiane Leitão.


"Ao abraçar essa ideia, você estará ajudando muitas crianças e adolescentes que dependem do trabalho dessas instituições. Vale lembrar que a doação não implica custo adicional ao contribuinte, não reduz o valor da restituição e ainda contribui para transformar vidas", complementou a vice-prefeita Gabriella Aguiar.


Pessoas físicas podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% especificamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos vão diretamente para o FMDCA. A partir do montante arrecadado, o Comdica realiza Chamamentos Públicos para selecionar as entidades beneficiadas. Após o repasse, as organizações devem prestar contas à Funci, justificando a execução física e financeira dos projetos. Todo o processo é acompanhado pelo Ministério Público.


O edital mais recente, lançado em 2024, vai beneficiar 10 projetos, cada um com R$ 150 mil, nas seguintes áreas:


- Segurança alimentar e nutricional


- Desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes com deficiência


- Enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, com foco na redução de homicídios


- Combate ao trabalho infantil


- Preparação para o mundo do trabalho, com foco em aprendizagem, profissionalização e qualificação


- Ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de rua


- Iniciativas voltadas à Primeira Infância


- Projetos de convivência comunitária


- Atendimento socioeducativo em medidas em meio aberto


A presidente do Comdica, Emmanuella Martins, explicou o papel do Conselho. "O Comdica é um órgão aparitário, formado por representantes da sociedade civil e do poder público. Juntos, planejamos políticas públicas para garantir os direitos das crianças e adolescentes. O FMDCA foi criado dentro desse contexto e recebe doações de pessoas físicas e jurídicas. Esses recursos são aplicados por meio de editais que seguem eixos estratégicos definidos, muitos deles com orientação do Ministério Público, atuando em áreas como violência, situação de rua, exploração e trabalho infantil. Também são apoiadas ações de proteção, promoção e assistência social".


Um dos projetos beneficiados é desenvolvido pelo Instituto Parque Universitário. O diretor-geral de projetos, Thiago Dutra, ressaltou como os recursos fazem a diferença:


"Atendemos cerca de mil crianças e 750 adolescentes no Parque Universitário. Com o apoio do fundo, desenvolvemos dois principais projetos. O primeiro é o PES (Programa de Empreendedorismo Social Inovador para Jovens) que prepara adolescentes para o mercado de trabalho, com foco em gestão administrativa, de negócios e financeira. O segundo é o Alegria de Viver Saudável, voltado para 200 crianças de 1 a 3 anos, com foco no acompanhamento nutricional. Contamos com uma equipe multidisciplinar que monitora o desenvolvimento dessas crianças. Ambos os projetos são financiados por recursos doados por empresas".


Sobre o FMDCA

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) tem como finalidade captar recursos e financiar projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Fortaleza. Os recursos são aplicados exclusivamente em iniciativas desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil, mediante parcerias firmadas com o acompanhamento do Comdica e fiscalização do Ministério Público do Estado do Ceará.


Como doar

Pessoas físicas podem doar até 3% do valor devido do Imposto de Renda diretamente para o FMDCA.


Passo a passo:

- Preencha a sua declaração de Imposto de Renda (modelo completo).

- Vá até a aba “Resumo da Declaração” e selecione “Doações Diretamente na Declaração”. Depois, clique em “Crianças e Adolescentes”.

- Clique em “NOVO”.

- Tipo de fundo: Municipal

- UF: CE

- Município: Fortaleza


O sistema calcula automaticamente o valor máximo da doação, que será abatido do imposto a pagar ou acrescido à sua restituição. Informe o valor desejado e, ao final, imprima o DARF ECA.


Para pessoas jurídicas:


Empresas tributadas pelo Lucro Real podem doar até 1% do imposto a pagar ao FMDCA, sem considerar o adicional do IR.


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