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Acusado de arremessar copo de vidro em empresário em Fortaleza é denunciando pelo MPCE

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    dialogoce
  • há 11 horas
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denunciado é investigado por ferir o rosto de um empresário com um copo de vidro, durante uma festa em Fortaleza

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Ceará ofereceu denúncia criminal contra Ticiano Alves de Carvalho, acusado de cometer crime de lesão corporal de natureza gravíssima. O denunciado é investigado por ferir o rosto de um empresário com um copo de vidro, durante uma festa em Fortaleza. A denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Afonso Tavares, titular da 183ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requer fixação de valor para reparação dos danos morais, patrimoniais e estéticos sofridos pela vítima, incluindo prejuízos psicológicos e financeiros. 


Consta nos autos que, em 7 de junho de 2025, por volta das 22h, em um condomínio no bairro Parque Iracema, o denunciado arremessou um copo de vidro contra o empresário, que foi atingido no rosto e necessitou de sutura com 62 pontos na face. Segundo a denúncia, o empresário recolhia produtos utilizados para fazer coquetéis quando foi abordado pelo acusado. Testemunhas relatam que Ticiano Alves de Carvalho estava em visível estado de embriaguez e exigiu ser servido com cerveja. A vítima informou que sua responsabilidade era restrita aos “drinks” e o orientou a procurar um garçom. Após conversar com o garçom, o acusado retornou e, de forma repentina e violenta, arremessou o copo de vidro contra a vítima. Uma convidada da festa levou B.P.R. para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Messejana. Devido à gravidade, ele foi encaminhado ao Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF). 

 

Segundo a Promotoria, há fortes indícios de autoria e provas materiais do crime, entre elas imagens da ocorrência, laudo pericial, ficha médica da vítima e testemunhos consistentes e harmônicos. A vítima sofreu deformidade permanente no rosto, o que motivou o enquadramento da infração como gravíssima. Na denúncia, o MP não ofereceu proposta de Acordo de Não Persecução Penal, argumentando que a violência empregada no crime foi desmedida e incompatível com tal medida.

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