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IPTU de Fortaleza já está disponível para pagamento a partir de hoje

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    dialogoce
  • 7 de jan.
  • 3 min de leitura

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A partir de hoje (07) já se encontra disponível no site da Secretaria das Finanças de Fortaleza (Sefin),o acesso às informações do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025. o contribuinte poderá ter acesso ao boleto para pagamento em cota única ou parcelado.


Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. O contribuinte também poderá parcelar o imposto em até 11 vezes, com parcelas mínimas de R$ 79,11 e vencimento no quinto dia útil de cada mês. Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes.


Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 854.574 imóveis. Desse total, 158.515 imóveis estarão isentos do pagamento do IPTU, o que beneficia, principalmente, os imóveis com menor valor venal (R$ 96.983,18).


Programa Nota Fortaleza


Em Fortaleza existem descontos adicionais no pagamento em cota única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2024. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 01/12/2023 a 30/12/2024) e o valor venal do imóvel. O desconto da primeira cota única mais o do IPTU pode chegar a até 10%.


O desconto é concedido aos imóveis residenciais, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel. Para cada R$ 50 em valor do serviço, o contribuinte acumulará um ponto. Para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50. Ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no CPF registrado no período são inseridas no cadastro do contribuinte.


O contribuinte ainda pode se cadastrar no Nota Fortaleza e acumular pontos para o IPTU 2025. 


Calendário de pagamentos


07 de fevereiro

Pagamento da cota única com 8% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da primeira parcela


12 de março

Pagamento da cota única com 6% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da segunda parcela


07 de abril

Pagamento da cota única com 4% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000,00), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza / Vencimento da terceira parcela


Boletos


Na página virtual da Sefin, será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual. Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.


Neste ano, pensando no contribuinte que no último ano utilizou o boleto impresso para pagar, a Sefin fez um levantamento e enviará um total 32.403 boletos via Correios para esse público.


Isenção


Serão beneficiados com isenções 158.515 imóveis. Desses, 137.850 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 96.983,18).


Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:


- Pessoa aposentada e pensionista

- Ex-combatente

- Empregado público municipal

- Pessoa inválida

- Pessoa menor órfã de pai e mãe

- Associação de moradores

- Sede de clube social

- Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal

- Servidor municipal

- Viúvo

- Imóvel locado ou cedido a templo religioso

- Polígono do centro


Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26.


A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.


Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025 até o dia 11 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação. A declaração de isenção poderá ser acessada no site da Sefin.


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