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Consumidores podem solicitar indenização por danos causados por oscilações e quedas de energia

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  • há 3 dias
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A possibilidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil

Consumidores que tiveram eletrodomésticos ou equipamentos eletrônicos danificados em razão de quedas ou oscilações no fornecimento de energia elétrica têm o direito de solicitar ressarcimento à distribuidora responsável. A possibilidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Para iniciar o processo, o consumidor deve registrar a ocorrência junto à concessionária de energia, informando a data e o horário aproximado da interrupção ou oscilação, além da duração do problema. Também é necessário identificar os equipamentos afetados, informando detalhes como marca, modelo e tempo de uso.


É recomendado guardar todos os protocolos de atendimento, pois eles podem ser importantes caso seja necessário recorrer a órgãos de defesa do consumidor.


Após receber a solicitação, a distribuidora poderá realizar uma vistoria para verificar os danos. Quando o equipamento for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a inspeção deve ocorrer em até um dia útil. Nos demais casos, o prazo pode chegar a dez dias.


Depois da análise, a empresa deve comunicar o resultado ao consumidor. Se o pedido tiver sido apresentado até 90 dias após o dano, a resposta deve ser emitida em até 15 dias. Para solicitações feitas após esse período, o prazo é de até 30 dias.


Caso a indenização seja aprovada, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias. A compensação pode ocorrer por meio do conserto do equipamento, da substituição por outro equivalente ou do pagamento de uma indenização.


O consumidor pode pedir o ressarcimento em até cinco anos após o ocorrido. No entanto, especialistas orientam que o pedido seja feito o mais rápido possível, enquanto as informações e documentos relacionados ao caso ainda estão facilmente disponíveis.


Além dos equipamentos, perdas de alimentos e medicamentos armazenados em geladeiras e freezers também podem gerar direito à indenização, desde que o consumidor consiga comprovar os prejuízos.


Para isso, é importante reunir fotografias ou vídeos dos produtos deteriorados, além de notas fiscais, recibos e outros documentos que demonstrem as perdas. Toda essa documentação deve ser apresentada à concessionária durante a solicitação.


Caso a empresa negue o pedido ou não apresente resposta dentro dos prazos previstos, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação e buscar a garantia de seus direitos.


Especialistas também recomendam que o equipamento danificado não seja descartado nem consertado antes da conclusão da análise da distribuidora, salvo se houver autorização expressa da própria empresa, já que ela pode solicitar a inspeção do aparelho para confirmar a origem do dano.


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