O período, que segue até 30 de setembro, também marca uma nova etapa de adequação das empresas à Reforma Tributária sobre o Consumo, com a necessidade de definição sobre a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A mudança, que transfere a opção para setembro de 2026, busca permitir uma análise mais ampla dos impactos da reforma tributária do consumo, baseada no IBS e na CBS, antes do início efetivo do novo modelo.